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Pago IR se vender todas as ações de uma vez?

A tributação dos investimentos é um dos assuntos que mais geram dúvidas para quem está começando no mercado financeiro. Pudera. São alíquotas e regimes distintos para cada tipo de produto e cada prazo de aplicação.

 

O leitor Sandar enviou uma pergunta ao InfoMoney sobre a tributação na venda de ações. Mas não é qualquer venda, e sim a de ações acumuladas ao longo de quase 40 anos. Confira a resposta nesta edição da newsletter InfoMoney Responde:

Venho adquirindo ações desde 1984, tenho uma boa quantidade. Se eu vender tudo de uma só vez, pago de Imposto de Renda?

Via de regra, as negociações com ações na Bolsa são, sim, tributadas. A alíquota de Imposto de Renda é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, incluindo swing trade.

Especificamente para operações de day trade, a alíquota é maior, de 20%. Como day trade são os negócios que começam e terminam no mesmo dia, e as ações o leitor Sandar foram compradas ao longo de quase 40 anos, não será essa a alíquota aplicada quando a venda for realizada.

Há uma exceção sobre a tributação de negócios com ações. Se a soma das vendas (e não do lucro) das ações for abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento do IR. Só será tributado se soma das vendas mensais superar esse valor.

Em uma outra situação também não incide IR: nos meses em que o investidor tem prejuízo com suas operações, ou seja, quando seu resultado liquido (soma de todos os lucros e prejuízos) for negativo.

O caso de cada investidor precisa ser analisado individualmente. Mas ao que tudo indica, se decidir vender todas as suas ações de uma vez, o leitor Sandar terá, sim, de pagar Imposto de Renda, a uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido com as operações.

Afinal, muito provavelmente sua carteira supera o valor de R$ 20 mil (volume de vendas mensais que poderiam lhe garantir a isenção). Além disso, em um período tão longo, possivelmente sua carteira registra lucro (e não prejuízo).

Um detalhe: vale lembrar que a cada operação realizada na Bolsa, as corretoras automaticamente recolhem 0,005% sobre o valor da venda. Essa é uma alíquota simbólica que serve para que a Receita Federal tenha acesso às movimentações dos contribuintes e possa identificar quem tenta sonegar o Imposto de Renda. Por isso, é conhecida como “dedo-duro”.

O "dedo-duro" funciona como uma antecipação do imposto a ser pago quando há lucro, e deve ser descontado do valor final devido pelo investidor.
 

Fonte Por: Mariana Segala, editora de Investimentos do InfoMoney

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