Boletins

Pronampe, entenda como solicitar o crédito.

Receita exige compartilhamento de dados para conceder crédito.

 

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 30/06/2022 a Portaria nº 191/22 que estabelece novas regras para a concessão de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .

A norma prevê que os gestores devem permitir o compartilhamento de dados da empresa por parte da Receita Federal para solicitarem o crédito ao Pronampe.

A autorização deve ser feita pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços “Outros”, mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br.

 

Dados Pronampe

As microempresas e empresas de pequeno porte deverão informar o ano-calendário ao qual as informações se referem, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira e o prazo de validade da autorização.

Ao permitir o compartilhamento de dados, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a data de início das atividades e o valor do capital social.  

Também terá acesso  a data de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), à receita bruta informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e a  receita informada na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), se for o caso.

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário, a receita bruta será calculada com base nos valores declarados:

– por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão produziu efeitos; e

– com base na ECF, a partir da data de produção dos efeitos da exclusão.

Para empresas constituídas há menos de um ano, o valor do faturamento será calculado mediante divisão do valor total da receita bruta declarada pelo número de meses de atividade, bem como a multiplicação do quociente assim obtido por 12.

Já para o Microempreendedor Individual (MEI) , optante pelo sistema de recolhimento mensal dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), será considerado como faturamento o valor informado na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Fonte de Pesquisa: https://www.contabeis.com.br/noticias/52086/pronampe-receita-define-regras-para-concessao-de-credito/

 

Contratação de crédito de nova fase do programa começa em 25 de julho

 

O Ministério da Economia editou portaria que permite a contratação de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a partir de 25 de julho.

Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no programa até 31 de dezembro de 2024.

A estimativa é de que sejam concedidos entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões somente no Pronampe até dezembro. No caso desse programa, a taxa de juros será a Selic – atualmente em 13,25% – mais 6%. Com isso, os empréstimos terão taxa de pelo menos 19,25% ao ano.

Quando os primeiros empréstimos pelo Pronampe foram contratados, em junho de 2020, o programa tinha uma das menores taxas de juros do mercado: Selic (que então era de 2,25% ao ano) mais 1,25% ao ano, resultando em um custo total de 3,5% ao ano.

Ao ser reeditado em caráter permanente, em junho de 2021, o programa teve uma alta na taxa, que subiu para Selic (então em 3,5% ao ano) mais 6% ao ano, resultando em juros totais de 9,5% ao ano.

 

Critérios

O valor do empréstimo por meio do Pronampe será de até 30% da receita bruta anual da empresa calculada com base no exercício anterior ao da contratação. Para empresas com menos de um ano, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% da média da sua receita bruta mensal desde o início de suas atividades – o que for mais vantajoso para a companhia.

 

As cinco fases do Pronampe

Pronampe emergencial teve 3 fases. Foram R$ 37,5 bilhões contratados durante as fases emergenciais em mais de 516 mil operações:

  • Fase 1, com início em maio de 2020.
  • Fase 2, com início em agosto de 2020.
  • Fase 3, com início em dezembro de 2020.

Pronampe permanente teve uma fase até o momento e uma nova fase está em elaboração para início de implementação em 2022. Foram R$ 24,9 bilhões contratados durante a fase permanente em mais de 333 mil operações:

  • Fase 1, com início em junho de 2021.
  • Fase 2, início em 25 de julho.

Fonte de Pesquisa: https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/pronampe-contrata-c3-a7-c3-a3o-de-cr-c3-a9dito-de-nova-fase-do-programa-come-c3-a7a-em-25-de-julho/ar-AAZHJjr

Acesso na Página: 26/07/2022




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