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Liberação do FGTS para Saque

Foi publicado a MP 1.105/2022 onde o governo fez a liberação do saque de FGTS no valor de até R$ 1.000,00 para o trabalhador, isso mesmo, quem tem contas ativas e inativas no FGTS vão poder sacar até esse valor, a partir de 20/04/2022 conforme o mês de nascimento de cada trabalhador, com o intuito de estimular a economia do País.

Isso significa que, se o trabalhador tiver um saldo menor de FGTS (menor que R$ 1.000,00), esse será o valor que ele irá sacar. Exemplo: Se o trabalhador tiver apenas R$ 200,00 de saldo, então este será o valor de saque. Se ele tiver R$ 8.000,00 de saldo, poderá sacar apenas os R$ 1.000,00.

Segue o calendário de saque conforme o mês de nascimento:

E como será o pagamento?

O trabalhador vai poder sacar o valor através do aplicativo Caixa Tem. Será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária, para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital.

Os valores ficarão disponíveis automaticamente nas datas previstas no calendário e poderão ser sacados até 15 de dezembro de 2022. O que não for resgatado retornará para conta do trabalhador, com correção.

O trabalhador poderá, até 10 de novembro de 2022, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.

Fonte de Pesquisa: https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.105-de-17-de-marco-de-2022-386718032

Acesso na Página: 22/03/2022




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