IOF subiu: como fica o imposto sobre dólar, crédito, VGBL e mais após novo decreto

O governo publicou um novo decreto no dia 11 de Junho revisando parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que havia sido anunciado em maio, após forte reação do setor produtivo e do Congresso.
O novo texto reduz o peso, mas mantém a incidência sobre aportes em previdência e em operações de risco sacado, introduz taxa sobre aquisição de cotas de FIDC, e eleva a taxa sobre operações de câmbio.
A medida tem validade imediata, mas traz uma regra de transição para o caso dos planos VGBL. Confira a seguir tudo o que muda com o aumento do IOF, que deverá enfrentar forte resistência no Congresso. Veja a seguir um resumo de como ficam as novas alíquotas do imposto sobre diversas operações financeiras.
Operações de câmbio
Nas operações de câmbio, o governo aumentou a alíquota para cartões de débito e crédito internacionais para 3,5%, acima dos 3,38% previstos para 2025 sob a tabela de redução gradual anterior. Compras de moeda em espécie e remessas para contas da mesma titularidade no exterior também tiveram aumento, passando de 1,1% para 3,5%. A exceção são os retornos de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, que seguem isentos.
Cartões de débito e crédito internacional
- Antes: 3,38% em 2025 com redução gradual até 2028
- Depois: IOF de 3,5%
Compra em espécie e remessa
- Antes: 1,1% (mesma titularidade)
- Depois: 3,5%, com exceção do retorno de investimentos estrangeiros no Brasil, que continua isento
Empréstimos de curto prazo
- Antes: zerada para empréstimos de até 1.080 dias
- Depois: 3,5%, incidente sobre empréstimos de até 364 dias
Previdência privada (VGBL e similares)
Para planos de previdência privada, como o VGBL, o decreto também trouxe mudanças relevantes. Até então, esses aportes estavam isentos do IOF. Agora, há isenção apenas para aportes anuais de até R$ 300 mil (equivalente a R$ 25 mil mensais) até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais). A alíquota de 5% passa a incidir sobre os valores que excederem esses limites.
- Antes: sem incidência de IOF
- Depois:
- Até 31/12/2025: isenção para aportes de até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês); IOF de 5% sobre o excedente
- A partir de 2026: isenção para aportes de até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês); 5% sobre o que excedente
Crédito para empresas (pessoas jurídicas)
As novas regras para o IOF alteraram substancialmente a tributação sobre crédito para empresas. Antes, as alíquotas variavam entre 1,88% ao ano para empresas em geral e 0,88% para aquelas do Simples Nacional. Agora, a cobrança passou a ser unificada, com alíquota fixa de 0,38% mais uma taxa diária de 0,0082%, eliminando distinções entre regimes tributários e buscando uniformizar o custo do crédito.
- Antes: alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para as integrantes do Simples Nacional e isenção para cooperativas
- Depois: alíquota fixa de 0,38% e taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes
FIDC
No caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que antes estavam livres de IOF, a nova regra impõe uma alíquota fixa de 0,38% para a compra da cota mo mercado primário. A taxa se soma ao Imposto de Renda, que, assim como no caso de outros fundos, passa a ser de 17,5%.
- Antes: sem incidência de IOF
- Depois: passam a ser tributados com alíquota fixa única de 0,38% na aquisição de cotas primárias
Operações de “risco sacado”
As operações classificadas como “risco sacado”, modalidade comum em antecipações de pagamentos, passaram a ser reconhecidas como operações de crédito e, com isso, estão sujeitas à cobrança diária de 0,0082% de IOF. Anteriormente, essa categoria não sofria incidência do imposto.
- Antes: sem incidência de IOF
- Depois: IOF diário de 0,0082%
Veja um resumo das medidas de aumento do IOF
Fonte de Pesquisa: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/iof-subiu-como-fica-o-imposto-sobre-dolar-credito-vgbl-e-mais-apos-novo-decreto/
Acesso na Página: 24/06/2025