Domicílio Judicial Eletrônico entrará em vigor a partir de 15/05/2025

A partir do dia 15 de maio de 2025 entrará em vigor o novo sistema nacional de intimações do Poder Judiciário, o Domicílio Judicial Eletrônico, conforme divulgado recentemente pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Roberto Barroso.
Apesar de algumas Varas e Tribunais já estarem utilizando o sistema, a partir de então ele deverá ser adotado por todos, indistintamente.
O QUE MUDA?
A partir dessa data, todas as comunicações processuais endereçadas às Pessoas Jurídicas (incluindo citação e intimações), serão centralizadas em um endereço virtual único, substituindo os tradicionais métodos de entrega por oficiais de justiça e pelo correio (excetuando-se os casos exigidos pela legislação). O objetivo é uniformizar e dar maior eficiência à forma como os atos judiciais são publicados e contabilizados em todo o Brasil.
PRINCIPAIS PONTOS DE ATENÇÃO
Urgência no cadastro: Para as Pessoas Jurídicas que não fizeram o cadastro anteriormente, o sistema utilizará o e-mail cadastrado no CNPJ junto à Receita Federal, para fazer as Comunicações Processuais.
Isso pode trazer riscos, principalmente se o e-mail estiver desatualizado, se for acessado por uma única pessoa, ou se o endereço de e-mail cadastrado for de terceiros, como Contadores.
Risco de perda de prazos: As comunicações realizadas nessa plataforma substituirão as entregas físicas.
Por isso, o acompanhamento deve ser frequente, sob pena de revelia (presunção de verdade às alegações da parte contrária), ou aplicação de multas, em caso de não apresentação de defesa no prazo.
Os e-mails enviados pela plataforma do CNJ, com as Comunicações Processuais, também são bastante vagos, o que para aqueles que não são do meio jurídico, poderá ser um problema, pois apenas mencionam o nome da Pessoa Jurídica e o seu CNPJ e que foi feita uma Comunicação Processual, recomendando o acesso ao Portal do Domicílio Judicial Eletrônico.
Não há indicação do assunto, número do processo, nome das partes, onde corre ou outros detalhes importantes:
Prazo para confirmação: Ao receber intimações, a empresa terá o prazo de 3 dias úteis para confirmação. Caso não seja confirmado no prazo e não haja justa causa, o destinatário poderá sofrer multa de até 5% do valor da causa (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do CPC).
RECOMENDAÇÃO
Devido à importância do correto cadastramento e acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico, recomendamos que o responsável analise todas as informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compreendendo as formas e tipos de comunicação realizadas.
Em caso de dúvidas ou insegurança quanto ao procedimento, é altamente recomendável que se busque apoio jurídico especializado.