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Alterações nas regras de tributação de investimentos e aplicações financeiras no exterior

A Medida Provisória nº 1.171/2023, publicada no dia 30/04, prevê alterações na tributação de bens e direitos no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil. As alterações já estão vigentes desde o promulgação da MP, mas o texto ainda precisa ser analisado e convertido em Lei pelo Congresso Nacional, o que deve ocorrer no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.

Veja abaixo as principais mudanças propostas pela Medida Provisória.

Fonte de Pesquisa: Informativo - Baptista Luz Advogados.

 




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